Segundo o código de ética da
profissão farmacêutica (Resolução nº 417 de 29 de setembro de 2004 do Conselho
Federal de Farmácia) em seu preâmbulo, o profissional farmacêutico é um
profissional da saúde, cumprindo-lhe executar todas as atividades inerentes ao
âmbito profissional farmacêutico, de modo a contribuir para a salvaguarda da
saúde pública e, ainda, todas as ações de educação dirigidas à comunidade na
promoção da saúde.
Ainda consoante o Código de Ética
Farmacêutico Brasileiro rege que o profissional deve atuar buscando a saúde do
paciente, orientando-o em todos os sentidos. A Assistência Farmacêutica
consiste no mais recente caminho a ser seguido para alcançar tais resultados.
As atividades farmacêuticas
possuem características importantes, a complexidade e diversidade. Estas
características tornam-se claras, quando relacionamos os aspectos sociais,
culturais, políticos e econômicos que assumem contornos bem delimitados e
conflitantes no âmbito farmacêutico.
A elaboração de fórmulas e
produtos farmacêuticos, sejam manipulados ou industrializados, alopáticos ou
homeopáticos, distanciam-se do status artesanal que permeava as antigas
Boticas, tanto sob o aspecto quantitativo, quanto sob o qualitativo.
Com isso, o aparato de normas e
regras que regulam de maneira específica a área farmacêutica prolifera-se,
trazendo consigo além de princípios e termos jurídicos, todo um contexto
técnico/político característico. Ao mesmo tempo estas normas jurídicas atingem
o profissional farmacêutico na sua conduta como um auxiliar tanto no tratamento
farmacoterapêutico como um profissional da saúde pública no Brasil.
Conforme
já mencionado o Código de Ética da profissão farmacêutica (Resolução nº 417 de
29 de setembro de 2004 do Conselho Federal de Farmácia) regula eticamente as
suas atividades, bem como expressamente diz os direitos, deveres e as
proibições. Porém a atividade deste profissional é regulamentada além do Código
de Ética da profissão. Ele também poderá responder civil e criminalmente
quando, por exemplo, seus atos ou atos de terceiros sob sua responsabilidade,
proporcionarem prejuízos ao paciente, seja pela não observância da prescrição
médica, dispensação errada de medicamentos ou até mesmo pela prescrição de
medicamentos (a não ser os regulamentados pelos Conselhos, como por exemplo
alguns medicamentos de venda livre) que neste caso configuraria exercício
ilegal da profissão médica.
Sendo
assim, além das Resoluções dos Conselhos Regionais e Federal, existem outras
legislações que regulamentam de algum modo a atividade farmacêutica, como:
a) LEI Nº 5.991/73 – controle
sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e
correlatos – Ainda uma das mais importantes pois regula vários aspectos da
atividade farmacêutica;
b) DECRETO Nº 74.170/74 –
regulamenta a Lei nº 5.991/73;
c) LEI Nº 6.368/76 – medidas de
prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias
entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica;
d) DECRETO Nº 78.992/76 –
regulamenta a Lei nº 6.368/76;
e) CLT – artigos nºs 910 e 352,
§1º, incisos “e”, “g” e “h”;
f) CÓDIGO CIVIL DE 2002 –artigos
186 e 187 (dano por ato ilícito), artigos 931, 932, 933 (responsabilidade
civil, obrigação de indenizar), 948, 949, 950 e 951 (indenização) ;
g) CÓDIGO PENAL – artigos 268 e
parágrafo único (infração de medida sanitária preventiva), 282, 283, 284
incisos I, II, III e parágrafo único (exercício ilegal da medicina, arte
dentária ou farmacêutica);
h) LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS –
pelo exercício ilegal de profissão ou atividade;
i) CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
– artigos 6, 8, 12, 13 e 14 (fornecedor);
j) LEI Nº 9.787/99 – dispõe sobre
vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a
utilização de nomes genéricos e produtos farmacêuticos.
k) CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988,
artigos 196 a 200 (da saúde)
O conceito de Ciências farmacêuticas abrange diversas áreas como
medicamentos, alimentos, cosméticos, fitoterápicos e análises clínicas, e no
âmbito regulamentar, é necessário que o farmacêutico tenha um conhecimento e é nesse
ambiente que os profissionais farmacêuticos, precisam se preparar para
enfrentar com competência e versatilidade todos os desafios que estão surgindo,
tendo em vista que grande parte desses tem estreita vinculação com o Direito.
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